Mulher de 72 anos conduzia com 2,64 g/l de álcool
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Mulher de 72 anos conduzia com 2,64 g/l de álcool
A PSP de Viana do Castelo «apanhou» quarta-feira
uma mulher de 72 anos a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 2,64
gramas por litro de sangue, o que poderá ser o «recorde feminino» no
concelho, noticia a Lusa. Segundo fonte da PSP, a mulher,
comerciante, terá embatido com a sua viatura contra outra na EN-13, na
zona da Areosa, Viana do Castelo, num acidente que se registou pouco
depois das 14h00. Chamada ao local, a PSP fez-lhe o teste de
alcoolemia, que revelou uma «surpreendente» taxa de 2,64 gramas. «Isto
para uma senhora, acho que é inédito, aqui em Viana do Castelo»,
sublinhou a fonte. A septugenária vai ser presente a tribunal, para fixação das respectivas medidas de coacção.
Em Portugal, não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual
ou superior a 0,5 gramas por litro. Quem ultrapassar a taxa máxima
definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do
valor da taxa apurada. Assim, uma taxa de alcoolemia entre 0,5
g/l e 0,8 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, que poderá ser
punida com a proibição de conduzir por um período de um mês a um ano e
o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros. Uma taxa de
alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contra-ordenação
muito grave e implica proibição de conduzir entre dois meses e dois
anos, e multa de 500 a 2.500 euros. Uma taxa igual ou superior
a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até um ano ou
multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de
três meses a três anos. JFFonte: PortugalDiário
Ainda esta semana tive uma conversa produtiva sobre a emancipação feminina; eis um exemplo
uma mulher de 72 anos a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 2,64
gramas por litro de sangue, o que poderá ser o «recorde feminino» no
concelho, noticia a Lusa. Segundo fonte da PSP, a mulher,
comerciante, terá embatido com a sua viatura contra outra na EN-13, na
zona da Areosa, Viana do Castelo, num acidente que se registou pouco
depois das 14h00. Chamada ao local, a PSP fez-lhe o teste de
alcoolemia, que revelou uma «surpreendente» taxa de 2,64 gramas. «Isto
para uma senhora, acho que é inédito, aqui em Viana do Castelo»,
sublinhou a fonte. A septugenária vai ser presente a tribunal, para fixação das respectivas medidas de coacção.
Em Portugal, não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual
ou superior a 0,5 gramas por litro. Quem ultrapassar a taxa máxima
definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do
valor da taxa apurada. Assim, uma taxa de alcoolemia entre 0,5
g/l e 0,8 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, que poderá ser
punida com a proibição de conduzir por um período de um mês a um ano e
o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros. Uma taxa de
alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contra-ordenação
muito grave e implica proibição de conduzir entre dois meses e dois
anos, e multa de 500 a 2.500 euros. Uma taxa igual ou superior
a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até um ano ou
multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de
três meses a três anos. JFFonte: PortugalDiário
Ainda esta semana tive uma conversa produtiva sobre a emancipação feminina; eis um exemplo
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